TJDF APR - 943453-20140210050035APR
PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Deixa-se de acatar a tese de legítima defesa quando não restar configurada injusta agressão, atual ou iminente, por parte da então companheira, a direito do recorrente. Se não ficou comprovado que o crime teria sido praticado sob violenta emoção, após injusta provocação da vítima, não se concedem as benesses previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 129 do Código Penal.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Deixa-se de acatar a tese de legítima defesa quando não restar configurada injusta agressão, atual ou iminente, por parte da então companheira, a direito do recorrente. Se não ficou comprovado que o crime teria sido praticado sob violenta emoção, após injusta provocação da vítima, não se concedem as benesses previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 129 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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