TJDF APR - 943461-20150110674682APR
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C O 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE - § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. INCISO III ART. 40 DA LAD APLICAÇÃO EM MENOR PATAMAR - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes que lhe foi imputado na denúncia, sendo flagrado trazendo consigo grande quantidade de porções de maconha - na hipótese dos autos 43 (quarenta e três) - impossível o acolhimento do pleito absolutório deduzido pela Defesa. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena quando o agente ostenta antecedentes penais ou é reincidente, não preenchendo, pois, todos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Sendo o tráfico de entorpecentes no interior de penitenciária coibido pelos agentes de custódia e a droga apreendida, reputa-se suficiente o aumento da pena na fração mínima de 1/6 (um sexto), pelo disposto no art. 40, inc. III, da LAD.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C O 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE - § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. INCISO III ART. 40 DA LAD APLICAÇÃO EM MENOR PATAMAR - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes que lhe foi imputado na denúncia, sendo flagrado trazendo consigo grande quantidade de porções de maconha - na hipótese dos autos 43 (quarenta e três) - impossível o acolhimento do pleito absolutório deduzido pela Defesa. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena quando o agente ostenta antecedentes penais ou é reincidente, não preenchendo, pois, todos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Sendo o tráfico de entorpecentes no interior de penitenciária coibido pelos agentes de custódia e a droga apreendida, reputa-se suficiente o aumento da pena na fração mínima de 1/6 (um sexto), pelo disposto no art. 40, inc. III, da LAD.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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