TJDF APR - 943463-20150110149159APR
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ART. 342, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA- INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar que os fatos narrados configuram o crime de tráfico de entorpecentes, afasta-se o pleito de absolvição por insuficiência de provas. Não é aplicável a redutora prevista no § 4º do artigo 33 da LAD a réus reincidentes. Constatada a ocorrência de erro de cálculo quanto à pena privativa de liberdade, quando da fixação da dosimetria pelo magistrado de primeiro grau, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar a devida relação com a fundamentação expedida na sentença.
Ementa
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ART. 342, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA- INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar que os fatos narrados configuram o crime de tráfico de entorpecentes, afasta-se o pleito de absolvição por insuficiência de provas. Não é aplicável a redutora prevista no § 4º do artigo 33 da LAD a réus reincidentes. Constatada a ocorrência de erro de cálculo quanto à pena privativa de liberdade, quando da fixação da dosimetria pelo magistrado de primeiro grau, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar a devida relação com a fundamentação expedida na sentença.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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