TJDF APR - 943646-20160910000520APR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. RECURSO DESPROVIDO. Inexistente a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao menor de idade, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, diante da gravidade do ato infracional praticado e das condições pessoais e sociais do menor, as quais indicam a necessidade da atuação efetiva do Estado, a fim de lhe possibilitar futuro digno e longe da criminalidade. A confissão parcial do jovem não tem o condão de, por si só, autorizar a imposição de medida socioeducativa mais branda, se os elementos dos autos demonstram que a internação se revela como a mais adequada ao processo de recuperação e ressocialização do adolescente.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. RECURSO DESPROVIDO. Inexistente a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao menor de idade, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, diante da gravidade do ato infracional praticado e das condições pessoais e sociais do menor, as quais indicam a necessidade da atuação efetiva do Estado, a fim de lhe possibilitar futuro digno e longe da criminalidade. A confissão parcial do jovem não tem o condão de, por si só, autorizar a imposição de medida socioeducativa mais branda, se os elementos dos autos demonstram que a internação se revela como a mais adequada ao processo de recuperação e ressocialização do adolescente.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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