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Jurisprudência


TJDF APR - 943653-20140310151014APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas. Na espécie, a vítima, tanto na fase inquisitiva quando na processual, reconheceu de forma firme e segura o apelante como um dos autores do delito. Ademais, os autores do crime foram detidos por populares logo depois do crime, tendo sido encontrados na mochila do acusado os seus documentos pessoais e uma arma. A jurisprudência desta eg. Corte de Justiça se firmou no sentido de que, em se tratando de delito de roubo, com mais de uma majorante, não configura bis in idem o deslocamento de uma ou mais circunstâncias para exasperação da pena-base. A causa de diminuição de pena relativa à tentativa reclama a análise do iter criminis percorrido, sendo que, quanto mais próximo o delito se aproxima da consumação, menor é o grau de diminuição da pena. No caso, os agentes criminosos abordaram a vítima e lhe ameaçaram com arma de fogo, mas não chegaram a tomar a chave do automóvel, logo, a pena deve ser diminuída à metade. Se, com uma única ação, o agente comete o crime de roubo e corrupção de menores, a fim de causar um único resultado, deve ser aplicada a regra do concurso formal próprio. Mitigado o princípio da não culpabilidade é permitido o início da execução da pena, em caráter provisório. Precedentes do Pretório Excelso e do Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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