TJDF APR - 943667-20150310240073APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. Incabível a absolvição, se a vítima reconhece o acusado como autor do delito, inclusive descrevendo com minúcias as suas características físicas, pelo especial relevo probatório que a palavra da vítima assume nos crimes patrimoniais, principalmente quando em harmonia com os demais elementos de prova. Deve ser mantido o vetor da personalidade se o réu apresenta diversas condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao que está em análise. Provado que o crime patrimonial foi praticado mediante emprego de arma de fogo, consoante afirmado pela vítima e pela testemunha que presenciou os fatos, mostra-se dispensável a apreensão e perícia do referido artefato.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. Incabível a absolvição, se a vítima reconhece o acusado como autor do delito, inclusive descrevendo com minúcias as suas características físicas, pelo especial relevo probatório que a palavra da vítima assume nos crimes patrimoniais, principalmente quando em harmonia com os demais elementos de prova. Deve ser mantido o vetor da personalidade se o réu apresenta diversas condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao que está em análise. Provado que o crime patrimonial foi praticado mediante emprego de arma de fogo, consoante afirmado pela vítima e pela testemunha que presenciou os fatos, mostra-se dispensável a apreensão e perícia do referido artefato.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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