TJDF APR - 943684-20140310277007APR
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. Comprovada a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido municiada, a condenação é medida que se impõe. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal se as circunstâncias judiciais forem valoradas positivamente. Na segunda fase da dosimetria, o magistrado está adstrito aos limites cominados pela lei, não podendo estipular a reprimenda aquém do mínimo legal. Correta a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, bem como a substituição da reprimenda corporal, por duas restritivas de direitos, ao réu não reincidente, que preenche os requisitos previstos nos artigos 33 e 44 do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. Comprovada a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido municiada, a condenação é medida que se impõe. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal se as circunstâncias judiciais forem valoradas positivamente. Na segunda fase da dosimetria, o magistrado está adstrito aos limites cominados pela lei, não podendo estipular a reprimenda aquém do mínimo legal. Correta a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, bem como a substituição da reprimenda corporal, por duas restritivas de direitos, ao réu não reincidente, que preenche os requisitos previstos nos artigos 33 e 44 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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