TJDF APR - 943753-20150510000034APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA - DESPROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL - REDUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS - EXCLUSÃO - COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. PRISÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado subtraiu a res furtiva, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, não há falar em sua absolvição quanto à imputação de prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Imperiosa a revisão da sentença, quanto à dosimetria da pena pecuniária, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau fixou-a de maneira desproporcional com a sanção corporal. O pedido de suspensão do pagamento das custas processuais é matéria de competência do Juízo da Execução.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA - DESPROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL - REDUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS - EXCLUSÃO - COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. PRISÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado subtraiu a res furtiva, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, não há falar em sua absolvição quanto à imputação de prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Imperiosa a revisão da sentença, quanto à dosimetria da pena pecuniária, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau fixou-a de maneira desproporcional com a sanção corporal. O pedido de suspensão do pagamento das custas processuais é matéria de competência do Juízo da Execução.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
02/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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