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Jurisprudência


TJDF APR - 943776-20150310023258APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA EX-COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 344, do Código Penal, depois que o agente ameaçou duas vezes a ex-mulher, prometendo-lhe uma surra e se fosse preso pela violência doméstica denunciada. 2 A materialidade e a autoria dos crimes foram provadas pelas declarações da vítima, corroboradas pelo depoimento de seu genitor, testemumnha ocular dos fatos. 3 A segunda conduta infringiu o artigo 344 do Código Penal, afastando a pretensão de reclassificá-la como crime de ameaça, haja vista o dolo específico favorecer interesse próprio em processo judicial. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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