main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 943781-20130110250669APR

Ementa
PENAL. RÉU ABSOLVIDO DA ACUSAÇÃO DE TORTURA CONTRA A PRÓPRIA MÃE. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR POSTULANDO CONDENAÇÃO POR CRIME MENOS OFENSIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de tortura contra a própria mãe. Ele foi denunciado pela irmã dizendo que por várias vezes ele a teria amarrado na cadeira de rodas, sacolejado e emurrado bruscamente, proferindo impropérios (velha doida e Velha maluca). 2 As provas são insusficientes para demonstrar a materialidade e autoria do crime, havendo apenas um cenário nebuloso, de acusações vagas, contraditórias e sem provas materiais, permeando acerba discussão entre irmãos quanto aos direitos hereditários. 3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão