TJDF APR - 944161-20150310046637APR
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU RESISTÊNCIA PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. ELEMENTOS DELIMITADORES DA AUTORIA INSUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL EM DELEGACIA INCERTO. NÃO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1 - Insuficiente conjunto probatório quanto à autoria da prática do roubo simples pela utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima (art. 157, caput, in fine, do CP), mantém-se a absolvição. 2 - Não obstante ser firme o entendimento jurisprudencial prestigiando a palavra da vítima em crimes patrimoniais cometidos em situações sorrateiras e/ou clandestinas, aplica-se o princípio in dubio pro reo se a vítima, em suas declarações, isoladas no conexto probatório, não transmite a certeza necessária quanto ao autor do delito. 3 - Apelação do Ministério Público conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU RESISTÊNCIA PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. ELEMENTOS DELIMITADORES DA AUTORIA INSUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL EM DELEGACIA INCERTO. NÃO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1 - Insuficiente conjunto probatório quanto à autoria da prática do roubo simples pela utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima (art. 157, caput, in fine, do CP), mantém-se a absolvição. 2 - Não obstante ser firme o entendimento jurisprudencial prestigiando a palavra da vítima em crimes patrimoniais cometidos em situações sorrateiras e/ou clandestinas, aplica-se o princípio in dubio pro reo se a vítima, em suas declarações, isoladas no conexto probatório, não transmite a certeza necessária quanto ao autor do delito. 3 - Apelação do Ministério Público conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
03/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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