main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 944165-20120110729977APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIGITAIS DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA E INCONSISTÊNCIA DOS LAUDOS PERICIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. -O laudo de perícia papiloscópica conclusivo em apontar as digitais do agente, e para as quais ele não forneceu justificativa plausível para sua presença em objeto encontrado no interior do veículo onde perpetrado o furto, em conjunto com a palavra da vítima, são suficientes para comprovar a materialidade e autoria do crime imputado ao réu - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão