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Jurisprudência


TJDF APR - 944170-20140910213766APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. AUTORIA E MATERIALIADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As declarações da vítima e testemunha, em harmonia com o conjunto probatório, têm aptidão para produzir a convicção acerca da autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. 2. O reconhecimento por fotografia realizado na Delegacia e corroborado em Juízo deve ser considerado, juntamente com os demais elementos de prova, na comprovação da autoria delitiva. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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