TJDF APR - 944178-20130610166446APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR TESTEMUNHA E COMPATÍVEL COM LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de lesões corporais, praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, se as declarações da vítima encontram-se em harmonia com o depoimento de testemunha e coerente com o laudo de lesões corporais. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. 4. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR TESTEMUNHA E COMPATÍVEL COM LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de lesões corporais, praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, se as declarações da vítima encontram-se em harmonia com o depoimento de testemunha e coerente com o laudo de lesões corporais. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. 4. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
03/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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