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Jurisprudência


TJDF APR - 944506-20130710197412APR

Ementa
PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONTRAVENÇÃO DE DIREÇÃO PERIGOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigos 306 combinado com § 1º, inciso I, do Código de Trânsito e 34 da Lei de Contravenções Penais, depois de ser preso em flagrante ao conduzir automóvel estando com concentração de álcool no sangue superior à permitida, colocando em risco a segurança alheia ao manobrar perigosamente em via pública. 2 Não se atenua a pena quando a confissão extrajudicial não embasou a condenação, sendo certo que o réu desperdiçou a chance se defender ao não comparecer em juízo. A reincidência impõe a exasperação da pena de forma proporcional ao tipo penal infringido. 3 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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