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Jurisprudência


TJDF APR - 944511-20130910251090APR

Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO POR CAUSA DO ÂNIMO EXALTADO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, porque ameaçou a companheira dizendo iria cortar seu pescoço, caso o traísse. 2 Não há interesse recursal na pretensão de excluir a suspensão condicional da pena, pois o condenado poderá rejeitá-la durante a audiência admonitória perante o Juízo das Execuções Criminais. 3 Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima sempre é reconhecida com elevado valor, especialmente quando amparada por outros elementos de convicção. Deve prevalecer quando se apresenta lógica e consistente, contando com o amparo de testemunho idôneo. O estado de exaltação do agente não implica atipicidade da conduta, sendo típica quando infunde temor efetivo à vítima. 4 Não se atenua a pena quando a confissão extrajudicial não embasou a condenação, sendo certo que o réu desperdiçou a chance se defender ao não comparecer em juízo e ser declarado revel. 5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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