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Jurisprudência


TJDF APR - 944512-20140610100873APR

Ementa
PENAL. AMEAÇA À EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, por ameaçar a ex-companheira de morte, inconformado com a sua negativa de mudar para o Piauí para morar com ele. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria do crime de ameaça quando o relato da vítima mostra-se convincente e harmônico com os testemunhos em Juízo, os quais demonstraram ser o réu uma pessoa violentaàs contrariedades da vida cotidiana. 3 A agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea e, do Código Penal enseja acréscimo máximo de um sexto sobre a pena-base imposta, conforme jurisprudência da Superior Corte. 4 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal refere-se apenas ao prejuízo material, e não aos danos morais, que demandam dilação probatória e devem ser discutidos na seara cível. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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