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Jurisprudência


TJDF APR - 944539-20140910160600APR

Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, PERIGO COMUM E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. APELAÇÃO AMPLA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, depois de matar desafeto disparando tiros de revolver pelas costas, em local de intensa movimentação de pessoas, expondo-as a perigo. Assim, agiu apenas somente porque a vítima era irmão de alguém suspeito de assassinar o seu pai, embora inexistindo culpa provada. 2 O exame dos autos revela o trâmite regular de todo o processo, que culminou na sentença proferida com estrita observância da lei e do que decidiu o Conselho de Sentença. 3 Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos quando uma de suas vertentes, baseada em testemunhos oculares do fato e de policiais investigadores, coloca o réu na cena do crime e o indica como autor dos disparos contra a vítima. 4 Não há injustiça na aplicação da pena quando esta é fixada conforme os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal, alcançando montante condizente com a gravidade do fato e as condições pessoais do réu. 5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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