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Jurisprudência


TJDF APR - 944549-20130710272700APR

Ementa
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO NA VIA PÚBLICVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECLAMAÇÃO QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante ao disparar tiros de revólver em local de intensa movimentação, com o propósito de comemorar a vitória da seleção brasileira na Copa das Confederações. 2 A materialidade e a autoria desse tipo de crime se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão do objeto material do tipo, vottoborada por testemunhos idôneos de testemunha ocular e de policiais militares, cujas declarações usufruem presunção de credibilidade e idoneidade ínsita aos atos administrativos em geral, só podendo ser derrogados mediante prova em contrário. 3 O regime inicial semiaberto é adequado quando a pena é inferior a quatro anos mas o réu seja reincidente. Inteligência do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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