TJDF APR - 944551-20120710369288APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MULTA BEM DOSADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de, junto com três indivíduos, sendo dois menores, tentou subtrair coisas do interior de uma residência, cuja porta arrombou, não consumando a y=subtração devido ao disparo do alarme. 2 A corrupção de menores é crime formal e independe da prova da ingenuidade e pureza do inimputável. Como prova da menoridade,aceitam-se cópias do prontuário civil. 3 A aplicação de multa decorre de disposição legal e foi feita de forma proporcional. A incapacidade financeira do condenado deve ser analisada pelo Juízo da Execução. 4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MULTA BEM DOSADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de, junto com três indivíduos, sendo dois menores, tentou subtrair coisas do interior de uma residência, cuja porta arrombou, não consumando a y=subtração devido ao disparo do alarme. 2 A corrupção de menores é crime formal e independe da prova da ingenuidade e pureza do inimputável. Como prova da menoridade,aceitam-se cópias do prontuário civil. 3 A aplicação de multa decorre de disposição legal e foi feita de forma proporcional. A incapacidade financeira do condenado deve ser analisada pelo Juízo da Execução. 4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
02/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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