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Jurisprudência


TJDF APR - 944552-20150110799262APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA BEM DOSADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando transportava mais de seiscentos gramas de maconha na bagagem que trazia dentro de um ônibus proveniente de Goiânia e com destino ao Piauí. 2 Não há ofensa ao princípio da identidade física quando outro Juiz profere a sentença em substituição daquele que presidiu a instrução e que foi designado para outra serventia. Aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil. 3 A materialidade e a autoria do tráfico se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente e apreensão do objeto material do crme. Não é razoável aceitar que alguém desempregado dispenda quatrocentos e cinquenta reais para comprar maconha para levar em mudança para outro Estado. As circunstâncias da apreensão e a quantidade da droga apreendida indicam a intenção de difusão ilícita, refutando a tese de se tratar de mero usuário. 4 Não se reconhece a confissão quando o réu assume a posse da droga mas tenta se esquivar à persecução penal afirmando a destinação de autoconsumo. As suas palavras em nada contribuíram para elucidação dos fatos, ante a inevitabilidade da apreensão da droga dentro da sua bagagem pessoal. Quando se vislumbra a possibilidade de aplicação da benesse do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, reserva-se a análise da natureza e quantidade de droga para a última fase da dosimetria, afim de graduar a redução e se a pena final ultrapassa quatro anos de reclusão, não há como acolher a substituição por restritivas de direitos. 5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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