TJDF APR - 944557-20140510101840APR
PENAL.TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando tentava subtrair coisas do interior de um automóvel estacionado, tendo arrombado uma das portas. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do furto quando há prisão do agente tendo nas mãos o objeto material do crime, corroborada por prova pericial e testemunhos dos policias condutores do flagrante. 3 Não é recomendável substituir a pena corporal por restritivas de direito quando se trata de réu que denotou insensbilidade à pedagogia da sanção penal anteriormente aplicada. 4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL.TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando tentava subtrair coisas do interior de um automóvel estacionado, tendo arrombado uma das portas. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do furto quando há prisão do agente tendo nas mãos o objeto material do crime, corroborada por prova pericial e testemunhos dos policias condutores do flagrante. 3 Não é recomendável substituir a pena corporal por restritivas de direito quando se trata de réu que denotou insensbilidade à pedagogia da sanção penal anteriormente aplicada. 4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
02/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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