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Jurisprudência


TJDF APR - 944741-20141310074685APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES PRATICADO POR SEMI-IMPUTÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito e manter a condenação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, c/c artigo 26, parágrafo único, ambos do Código Penal (roubo simples praticado por semi-imputável), às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 03 (três) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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