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Jurisprudência


TJDF APR - 944813-20141310041289APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE E DE OUTRA NA TERCEIRA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pela dinâmica delitiva descrita pelas vítimas, não há dúvida de que o réu agiu na companhia de uma comparsa, ambos utilizando arma branca, mediante divisão de tarefas e unidade de desígnios, razão pela qual devem ser mantidas as causas de aumento dos incisos I e II do §2º do art. 157 do Código Penal. 2. Havendo duas majorantes, uma delas pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria como circunstância do crime para aumentar a pena corporal. Precedentes. 4. Não há que falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e ainda permanecerem os requisitos para o seu encarceramento provisório. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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