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Jurisprudência


TJDF APR - 944818-20150111163359APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU PARA USO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APREENSÃO DE CERCA DE 60G DE MACONHA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. ACUSADO PRESO PREVENTIVAMENTE. EXTINÇÃO DA PUNILIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a falta de elementos suficientes a demonstrar com a certeza necessária o tráfico de drogas, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, é correta a desclassificação da conduta para aquela descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse de droga para uso pessoal). 2. Tendo em vista que o tipo penal do artigo 28, caput, da Lei 11343/06, somente prevê aplicação de medidas alternativas à pena de prisão, correta a extinção da punibilidade no tocante a esse crime, levando em consideração o tempo de prisão cautelar cumprida pelo acusado (artigo 42 do Código Penal, c/c artigo 61 do Código de Processo Penal). 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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