TJDF APR - 944819-20130310000598APR
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO, NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABOLITIO CRIMINIS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. PENA. MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da relevante função pública que exercem, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário, as quais não existem no caso em apreço. 2. A abolitio criminis temporária prevista na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. Súmula nº 513 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO, NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABOLITIO CRIMINIS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. PENA. MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da relevante função pública que exercem, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário, as quais não existem no caso em apreço. 2. A abolitio criminis temporária prevista na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. Súmula nº 513 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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