TJDF APR - 944820-20151410083587APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. TESTEMUNHOS POLICIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorre no caso em apreço. 2. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da sua relevante função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário. 3. Havendo prova firme e segura de que o crime foi praticado em concurso de agentes e com o uso de arma de fogo, é dispensável a apreensão e perícia do artefato, não havendo falar em afastamento das causas de aumento de pena. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. TESTEMUNHOS POLICIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorre no caso em apreço. 2. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da sua relevante função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário. 3. Havendo prova firme e segura de que o crime foi praticado em concurso de agentes e com o uso de arma de fogo, é dispensável a apreensão e perícia do artefato, não havendo falar em afastamento das causas de aumento de pena. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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