main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 944973-20150110698445APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 424,07G (QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO GRAMAS E SETE CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. FINALIDADE DE DIFUSÃO ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o apelante trazia consigo e tinha em depósito, para fins de difusão ilícita, 424,07g (quatrocentos e vinte e quatro gramas e sete centigramas) de maconha. Diante dos depoimentos policiais e da quantidade da substância ilícita, que não condiz com a condição de usuário, é inviável o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. O fato de o acusado ter praticado dois verbos nucleares do tipo penal de tráfico de drogas não é fundamento idôneo para exacerbar a culpabilidade do crime, pois não demonstra maior reprovabilidade da conduta. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), afastar a avaliação negativa da circunstância judicial da culpabilidade, sem, no entanto, resultar em alteração das penas, estipuladas na sentença em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão