main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 945114-20140710239160APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - COMPROVAÇÃO POR BAFÔMETRO - DESACATO -CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, sob a influência do álcool. II. O documento que atesta o grau de embriaguez do motorista, pela concentração de álcool superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, goza de presunção de legitimidade e legalidade, que só cede espaço diante de provas incontestes em sentido contrário. III. Consolidado o entendimento de que a embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato. Precedentes da Câmara Criminal. IV. O ato de proferir palavras ofensivas aos policiais no exercício da função configura o delito de desacato (art. 331 do Código Penal). V. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão