TJDF APR - 945417-20140710398243APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DO DANO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo, uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria, e demonstrada pelas declarações da lesada a violência empregada após a subtração do celular, razão pela qual é inviável o pedido de desclassificação. 2. A fixação de valor indenizatório pela reparação de danos, embora requerida pelo Ministério Público na denúncia, exige a realização do contraditório e da ampla defesa, a fim de se comprovar os prejuízos sofridos, não podendo ser estabelecido somente pelo valor apreendido com o acusado. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DO DANO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo, uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria, e demonstrada pelas declarações da lesada a violência empregada após a subtração do celular, razão pela qual é inviável o pedido de desclassificação. 2. A fixação de valor indenizatório pela reparação de danos, embora requerida pelo Ministério Público na denúncia, exige a realização do contraditório e da ampla defesa, a fim de se comprovar os prejuízos sofridos, não podendo ser estabelecido somente pelo valor apreendido com o acusado. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
07/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão