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Jurisprudência


TJDF APR - 945418-20140110543526APR

Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REGIME FECHADO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA PECUNIÁRIA. 1. Se o acervo probatório é contundente quanto à materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes praticado pelo agente, inviável o acolhimento do pedido de absolvição. 2. O aumento na segunda fase da dosimetria da pena relativo à reincidência deve ser proporcional ao quantum de elevação aplicado na primeira fase em face da análise desfavorável de circunstância judicial. 3. Mantém-se o regime inicial fechado para cumprimento da pena quando o réu for reincidente e a reprimenda aplicada superior a 4 anos. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em face do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 5. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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