TJDF APR - 945430-20120310317703APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação quando comprovadas a materialidade e autoria, e demonstrado pela prova dos autos que ele tinha conhecimento da origem ilícita do bem, sendo inviável o pedido de desclassificação. 2. Reconhecida a falta de interesse recursal quanto ao pedido de fixação da pena no mínimo legal, pois nesse sentido consignou a r. Sentença. 3. Compete ao Juízo de origem analisar o pedido de execução provisória da pena formulado pela Procuradoria de Justiça. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação quando comprovadas a materialidade e autoria, e demonstrado pela prova dos autos que ele tinha conhecimento da origem ilícita do bem, sendo inviável o pedido de desclassificação. 2. Reconhecida a falta de interesse recursal quanto ao pedido de fixação da pena no mínimo legal, pois nesse sentido consignou a r. Sentença. 3. Compete ao Juízo de origem analisar o pedido de execução provisória da pena formulado pela Procuradoria de Justiça. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
07/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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