TJDF APR - 945660-20160110168943APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DETERMINAÇÃO DE DESTRUIÇÃO DE ARMAS DE FOGO APREENDIDAS. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. TERCEIRO INTERESSADO. NÃO CABIMENTO. 1. Uma vez transitada em julgado a sentença penal condenatória que determinou a destruição ou a doação das armas de fogo apreendidas, o terceiro, que não participou da ação penal, não mais dispõe do incidente de restituição de coisa apreendida previsto nos artigos 118 a 124 do Código de Processo Penal como via apropriada para alcançar o objetivo pretendido, devendo valer-se da via ordinária de uma ação desconstitutiva. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DETERMINAÇÃO DE DESTRUIÇÃO DE ARMAS DE FOGO APREENDIDAS. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. TERCEIRO INTERESSADO. NÃO CABIMENTO. 1. Uma vez transitada em julgado a sentença penal condenatória que determinou a destruição ou a doação das armas de fogo apreendidas, o terceiro, que não participou da ação penal, não mais dispõe do incidente de restituição de coisa apreendida previsto nos artigos 118 a 124 do Código de Processo Penal como via apropriada para alcançar o objetivo pretendido, devendo valer-se da via ordinária de uma ação desconstitutiva. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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