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Jurisprudência


TJDF APR - 945667-20130110432533APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADAS NA PENA-BASE E COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BIS IN IDEM. NOVO JULGAMENTO. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. Por força do decidido no agravo em recurso especial, afasta-se a utilização da quantidade e natureza da droga na primeira fase da dosimetria da pena, mantida só na terceira fase, com redução da pena. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. Regime prisional adequado semiaberto. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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