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Jurisprudência


TJDF APR - 945674-20140910071583APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE. PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Pelo princípio da consunção, ocorre a absorção de um crime quando ele está contido em outro de maior amplitude, aplicando-se somente a pena maior. 2. Comprovado que o porte ilegal de arma de fogo não se constituiu no meio de preparação ou de execução do crime de homicídio, incabível a aplicação do princípio da consunção. 3. Tendo sido a matéria debatida em Plenário e submetida ao Conselho de Sentença, que respondeu afirmativamente aos quesitos sobre a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, opondo-se à absolvição do acusado, é vedado ao Juiz ou ao Tribunal aplicar o princípio da consunção em relação ao crime de homicídio, sob pena de violar a soberania dos veredictos. 4. O fato de o réu ter corrido atrás da vítima e efetuado diversos disparos, acertando-a pelas costas, extrapola o tipo penal na forma qualificada pelo perigo comum e autoriza a valoração negativa da culpabilidade para fixação da pena-base acima do mínimo legal. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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