TJDF APR - 945678-20141310074757APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Invasão de domicílio praticada com o descumprimento de medida protetiva de afastamento do lar caracteriza o crime previsto no art. 150, §1º, do Código Penal. 2. A dosimetria da pena é matéria de ordem pública, podendo ser apreciada, de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição. 3. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida na 2ª fase da dosimetria da pena, é compensada com a agravante da reincidência. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Invasão de domicílio praticada com o descumprimento de medida protetiva de afastamento do lar caracteriza o crime previsto no art. 150, §1º, do Código Penal. 2. A dosimetria da pena é matéria de ordem pública, podendo ser apreciada, de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição. 3. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida na 2ª fase da dosimetria da pena, é compensada com a agravante da reincidência. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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