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Jurisprudência


TJDF APR - 945802-20151210010737APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. ACOLHIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. 2. A conduta imputada ao réu - tentar tirar a calcinha vítima e lamber-lhe a orelha, enquanto estava com os genitais à mostra - não configura o crime de estupro de vulnerável, mas a contravenção penal prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais. 3. O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não fere os princípios da lesividade e da intervenção mínima e foi amplamente recepcionado pela Constituição da República de 1988, não havendo se falar em inconstitucionalidade do tipo penal. Precedentes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar o crime de estupro de vulnerável para a contravenção penal prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), fixando-lhe a pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, no regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA, respeitando-se a vedação à pena de cesta básica ou de prestação pecuniária, nos termos do artigo 17 da Lei 11.340/2006.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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