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Jurisprudência


TJDF APR - 945808-20140111958559APR

Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. ACERTO. I - Os réus devem ser condenados pelos crimes do art. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, se as palavras dos policiais responsáveis pela investigação, aliadas à filmagem e à investigação que precederam as prisões, demonstram o vínculo associativo entre os denunciados para a prática criminosa do tráfico de drogas, com ânimo de permanência e estabilidade. II - Deve ser mantida a condenação por porte ilegal de arma de fogo quando o artefato é encontrado dentro do veículo do réu. III - Se a pena aplicada ao réu é superior a oito anos, adequada a imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, conforme literalidade do art. 33, § 2º, 'a', Código Penal. IV - Correta a manutenção da prisão preventiva do recorrente, quando persistentes os motivos que ensejaram a segregação cautelar. V - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. VI - Recursos conhecidos. Parcialmente provido o do Ministério Público. Desprovidos os recursos dos réus.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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