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Jurisprudência


TJDF APR - 945815-20140111426836APR

Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. ABERTO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de roubo quando a condenação encontra-se fundamentada no reconhecimento levado a efeito pela vítima e nos depoimentos colhidos nos autos. II - A suposta inobservância das formalidades descritas no art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento extrajudicial do réu, não inviabiliza a comprovação da autoria delitiva se a vítima confirmou em juízo aquele ato e foi realizado reconhecimento judicial. III - Tratando-se de réu primário, com avaliação favorável de todas as circunstâncias judiciais, e considerando o quantum de pena aplicado, o regime inicial aberto é o que se mostra mais adequado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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