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Jurisprudência


TJDF APR - 945869-20151410036332APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS EXTRAPENAIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL COM O AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. MAJORAÇÃO MODERADA NA PRIMEIRA FASE. REINCIDÊNCIA. AUMENTO RAZOÁVEL. 1. O julgamento entendido como manifestamente contrário à prova dos autos é aquele em que o Conselho de Sentença equivoca-se e adota tese integralmente incompatível com o conjunto probatório, julgando de forma absolutamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Por falta de previsão legal, é despiciendo o laudo psicossocial para a avaliação da personalidade, mormente quando os antecedentes, com trânsito em julgado, revelam, por óbvio, uma personalidade desajustada, propensa ao crime. 3. É possível a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do agente quando existirem condenações suficientes com trânsito em julgado por fatos anteriores ao que está sendo apurado. 4. O aumento da pena na segunda fase, em razão de eventual agravante, deve ser proporcional à exasperação efetivada por conta de cada circunstância desfavorável na primeira etapa da dosimetria. Entretanto, efetivada a majoração na primeira etapa muito aquém do que requer o delito em questão, excepciona-se a regra, autorizando-se que na segunda fase o aumento se dê de forma diferenciada. 5. Recurso conhecido e desprovido, com correção de mero erro material.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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