TJDF APR - 945870-20161210008305APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO APREENDIDO NA PRÁTICA DE CRIME DE RECEPTAÇÃO. DÚVIDAS ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DEU A APREENSÃO DO BEM E DA DETENSÃO DO OBJETO PELO RÉU. RESTITUIÇÃO NEGADA. 1. Nos moldes do artigo 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendias não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. 2. Inexistindo prova robusta quanto às circunstâncias em que se deram a apreensão do bem e a que título o réu o detinha, não há se falar em manifesto desinteresse para a instrução processual, inviabilizando, pois, a pretendida restituição imediata. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO APREENDIDO NA PRÁTICA DE CRIME DE RECEPTAÇÃO. DÚVIDAS ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DEU A APREENSÃO DO BEM E DA DETENSÃO DO OBJETO PELO RÉU. RESTITUIÇÃO NEGADA. 1. Nos moldes do artigo 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendias não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. 2. Inexistindo prova robusta quanto às circunstâncias em que se deram a apreensão do bem e a que título o réu o detinha, não há se falar em manifesto desinteresse para a instrução processual, inviabilizando, pois, a pretendida restituição imediata. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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