TJDF APR - 945883-20150510102352APR
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU DE RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA ROUBO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de subtraíram a bicicleta de um ciclista que pedalava na rua, intimidando-o pela presença do comparsa. 2 Reputa-se provado o roubo quando ocorre a prisão em flagrante dos agentes, que são reconhecidos com segurança pela vítima pouco depois de realizada a subtração, ressaltando-se a importância da palavra do ofendido nos crimes contra o patrimônio ao narrar a dinâmica delitiva com detalhes, inclusive quanto à participação de dois agentes na cena criminosa. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU DE RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA ROUBO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de subtraíram a bicicleta de um ciclista que pedalava na rua, intimidando-o pela presença do comparsa. 2 Reputa-se provado o roubo quando ocorre a prisão em flagrante dos agentes, que são reconhecidos com segurança pela vítima pouco depois de realizada a subtração, ressaltando-se a importância da palavra do ofendido nos crimes contra o patrimônio ao narrar a dinâmica delitiva com detalhes, inclusive quanto à participação de dois agentes na cena criminosa. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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