TJDF APR - 946003-20090310004167APR
PENAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 40, CAPUT, DA LEI 9.605/98. RÉU COM MAIS DE 70 ANOS DE IDADE NA DATA DA SENTENÇA. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA EM CONCRETO E REDUZIDOPELA METADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Sendo o réu maior de 70 (setenta) anos de idade na data da sentença, o prazo prescricional se reduz pela metade, e tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, sendo a pena aplicada em concreto de 01 (um) ano de reclusão, é de ser reconhecida a prescrição retroativa se transcorreu prazo superior a 2 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença (art.107, inciso IV, c/c art.109, inciso V, art.110, § 1º e artigo 115, do CP). 2. Recurso provido para reconhecer a prescrição e declarar extinta a punibilidade.
Ementa
PENAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 40, CAPUT, DA LEI 9.605/98. RÉU COM MAIS DE 70 ANOS DE IDADE NA DATA DA SENTENÇA. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA EM CONCRETO E REDUZIDOPELA METADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Sendo o réu maior de 70 (setenta) anos de idade na data da sentença, o prazo prescricional se reduz pela metade, e tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, sendo a pena aplicada em concreto de 01 (um) ano de reclusão, é de ser reconhecida a prescrição retroativa se transcorreu prazo superior a 2 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença (art.107, inciso IV, c/c art.109, inciso V, art.110, § 1º e artigo 115, do CP). 2. Recurso provido para reconhecer a prescrição e declarar extinta a punibilidade.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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