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Jurisprudência


TJDF APR - 946007-20130610092703APR

Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. A análise da conduta social do réu deve levar em conta o comportamento do agente no seio social, familiar e profissional, tendo caráter comportamental, revelando-se pelo relacionamento do acusado no meio em que vive, perante a comunidade, os vizinhos, a família e no trabalho. 3. A mesma circunstância (violência doméstica e familiar contra a mulher) não pode aumentar a pena-base e também agravar a reprimenda na segunda etapa da dosimetria, sob pena de bis in idem. 4. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, e inexistindo nos autos qualquer comprovação dos prejuízos, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Tal indenização restringe-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido, uma vez que estes podem ser facilmente aferíveis no curso da ação penal. A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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