TJDF APR - 946015-20150111289456APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO JÁ ATENDIDO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o pedido de reconhecimento das atenuantes relativas á menoridade relativa e à confissão espontânea já foi deferido pela sentença, carece ao apelante o interesse recursal, de forma que o recurso não deve ser conhecido nesse particular. 2. Segundo orientação jurisprudencial, a fração de aumento no concurso formal será estabelecida com base em critério objetivo. Correto se mostra, portanto, o aumento de 1/4 (um quarto) se foram 4 (quatro) os crimes praticados. 3. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO JÁ ATENDIDO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o pedido de reconhecimento das atenuantes relativas á menoridade relativa e à confissão espontânea já foi deferido pela sentença, carece ao apelante o interesse recursal, de forma que o recurso não deve ser conhecido nesse particular. 2. Segundo orientação jurisprudencial, a fração de aumento no concurso formal será estabelecida com base em critério objetivo. Correto se mostra, portanto, o aumento de 1/4 (um quarto) se foram 4 (quatro) os crimes praticados. 3. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão