TJDF APR - 946041-20141310034899APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR CONDENAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima, sem dúvidas, é uma informação de grande valia nos crimes contra a dignidade sexual, onde estes ocorrem, quase sempre, às escondidas. Todavia, para que possa servir como prova, exige-se coerência e segurança, aliada a demais elementos de prova. 2. Se o conjunto probatório não é coeso o suficiente para embasar uma condenação, aplica-se o principio do in dubio pro reo. 3. Negado Provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR CONDENAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima, sem dúvidas, é uma informação de grande valia nos crimes contra a dignidade sexual, onde estes ocorrem, quase sempre, às escondidas. Todavia, para que possa servir como prova, exige-se coerência e segurança, aliada a demais elementos de prova. 2. Se o conjunto probatório não é coeso o suficiente para embasar uma condenação, aplica-se o principio do in dubio pro reo. 3. Negado Provimento.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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