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Jurisprudência


TJDF APR - 946042-20140110707925APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O preceito primário das disposições do artigo 297, do Código Penal, estabelece que todo àquele que falsifica, no todo em parte documento público, incide nas suas disposições. A ré concorreu, segundo a prova vinda aos autos, na intermediação e venda das Carteiras Nacionais de Habilitação. Logo, está incursa nas sanções das disposições do artigo 297, do Código Penal. 2. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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