TJDF APR - 946042-20140110707925APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O preceito primário das disposições do artigo 297, do Código Penal, estabelece que todo àquele que falsifica, no todo em parte documento público, incide nas suas disposições. A ré concorreu, segundo a prova vinda aos autos, na intermediação e venda das Carteiras Nacionais de Habilitação. Logo, está incursa nas sanções das disposições do artigo 297, do Código Penal. 2. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O preceito primário das disposições do artigo 297, do Código Penal, estabelece que todo àquele que falsifica, no todo em parte documento público, incide nas suas disposições. A ré concorreu, segundo a prova vinda aos autos, na intermediação e venda das Carteiras Nacionais de Habilitação. Logo, está incursa nas sanções das disposições do artigo 297, do Código Penal. 2. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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