TJDF APR - 946044-20150710209897APR
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Tenho que o pleito desclassificatório, no que se refere ao crime de furto, não merece prosperar, isso, pois a juntada de laudo de perícia criminal após as alegações finais e antes da prolação da sentença condenatória constitui mera irregularidade se não implicou efetivo prejuízo às partes. 2. A doutrina e jurisprudência pátria adotaram quanto aos crimes contra o patrimônio a Teoria da Apreensio ou Amotio, segundo a qual a conduta se consuma a partir do momento em que o agente inverte a posse da coisa. 3. A conduta de falsear a identidade perante as autoridades policiais, de modo a dificultar a identificação e as providências do Poder Judiciário, encontra perfeita subsunção ao artigo 307 do Código Penal e por isso merece resposta jurídica. 4. Negado provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Tenho que o pleito desclassificatório, no que se refere ao crime de furto, não merece prosperar, isso, pois a juntada de laudo de perícia criminal após as alegações finais e antes da prolação da sentença condenatória constitui mera irregularidade se não implicou efetivo prejuízo às partes. 2. A doutrina e jurisprudência pátria adotaram quanto aos crimes contra o patrimônio a Teoria da Apreensio ou Amotio, segundo a qual a conduta se consuma a partir do momento em que o agente inverte a posse da coisa. 3. A conduta de falsear a identidade perante as autoridades policiais, de modo a dificultar a identificação e as providências do Poder Judiciário, encontra perfeita subsunção ao artigo 307 do Código Penal e por isso merece resposta jurídica. 4. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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