TJDF APR - 946050-20140310342498APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VERBA INDENIZATÓRIA. EFEITO DA SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo contra 6 (seis) vítimas, mantém-se incólume o édito condenatório. 2. A obrigação de reparar o dano material sofrido pelas vítimas é efeito automático da condenação, eis que prevista expressamente no inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal. Mormente, quando realizado o pleito na denúncia e oportunizado o contraditório e a ampla defesa. 3. Possíveis isenções ou pedido de gratuidade de justiça deverão ser levados à consideração do Juízo das Execuções. 4. Negado provimento ao recurso dos réus.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VERBA INDENIZATÓRIA. EFEITO DA SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo contra 6 (seis) vítimas, mantém-se incólume o édito condenatório. 2. A obrigação de reparar o dano material sofrido pelas vítimas é efeito automático da condenação, eis que prevista expressamente no inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal. Mormente, quando realizado o pleito na denúncia e oportunizado o contraditório e a ampla defesa. 3. Possíveis isenções ou pedido de gratuidade de justiça deverão ser levados à consideração do Juízo das Execuções. 4. Negado provimento ao recurso dos réus.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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