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Jurisprudência


TJDF APR - 946055-20140111574377APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. PRELIMINARES DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. BIS IN IDEM. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A necessidade de instauração de incidente de insanidade mental é submetida à livre apreciação do magistrado, na qualidade de destinatário final da prova e albergado pelo seu convencimento motivado nas circunstâncias do caso concreto. Não havendo nos autos indícios capazes de ensejar dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado ou qualquer fato concreto a ensejar a necessidade da perícia, não se pode decretar a nulidade da decisão que indefere o pedido de prova pericial, desde que devidamente fundamentada. 2. A defesa não esclareceu a finalidade da produção do exame toxicológico, nem arguiu a nulidade em momento oportuno, impugnando a ausência de laudo somente em sede recursal, acarretando supressão de instância. 3. A avaliação negativa da personalidade do agente, baseado em envolvimento recorrente do réu com a criminalidade, carece de fundamentação idônea, na medida em que a sentença indica, de forma genérica, a deformidade da personalidade do réu com fundamento na mesma folha penal utilizada para valorar os antecedentes, caracterizando dupla apenação pelos mesmos fatos. 4. Rejeitadas preliminares. Dado parcial provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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